Se você precisar trocar ou devolver sua peça, a equipe MAYU orientará você em cada etapa.
Solicite pelo formulário de contato no site ou pelo WhatsApp (11) 91156-9754. Informe o número do pedido e o nome das peças.
Nas compras realizadas pelo site, você pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar informar um motivo.
Confirmaremos imediatamente o recebimento da sua solicitação e iniciaremos o cancelamento e a restituição dos valores pagos, sem aguardar o retorno físico da peça. A MAYU comunicará imediatamente o arrependimento à instituição financeira ou à operadora responsável pelo pagamento.
No cancelamento integral do pedido, o reembolso inclui os valores pagos pelos produtos e o frete de entrega. A postagem da devolução será custeada pela MAYU, sem cobrança de taxa de devolução.
O estorno será encaminhado pelo meio de pagamento utilizado na compra. A data em que o crédito aparece na conta ou na fatura pode variar conforme o processamento da instituição responsável; isso não adia o início dos procedimentos pela MAYU.
Se forem necessários dados adicionais para concluir o reembolso, nossa equipe solicitará apenas as informações necessárias. Não é preciso enviar dados bancários no primeiro contato.
Orientamos a postagem em até 7 dias corridos após o recebimento da etiqueta. Se não conseguir postar nesse período, entre em contato para receber novas orientações. A validade da etiqueta não cancela uma solicitação de arrependimento feita dentro do prazo legal.
Se perceber um problema na peça, entre em contato com a MAYU para receber orientação. Seus direitos de garantia legal permanecem assegurados.
Para produtos duráveis, o Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contados da entrega. Para vício oculto, a contagem começa quando o problema fica evidente.
Solicitar troca ou devolução pelo site · Falar com a MAYU pelo WhatsApp
Esta política preserva os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 24, 26 e 49, e no artigo 5º do Decreto 7.962/2013.